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Dedução sobre contribuições de salário-maternidade de afastadas na pandemia ficará com varas e turmas tributárias

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região expediu nova Súmula definindo que caberá às varas e turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante afastada em decorrência das medidas de prevenção adotadas durante a pandemia de Covid-19. A Súmula 136 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na última quinta-feira (5/5).

Conforme o relator do enunciado de súmula, desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal, têm havido debates frequentes acerca do juízo competente para os julgamentos envolvendo o tema, e a súmula objetiva a pacificação da questão em toda a 4ª Região da Justiça Federal.

O magistrado enfatizou que a Corte Especial tem entendido no seguinte sentido: “para os casos onde o direito postulado pela autora atravessa apenas de maneira subsidiária a questão previdenciária, pois o que se discute primordialmente é a possibilidade de dedução dos valores pagos das contribuições sociais devidas pelo empregador, tem-se afirmado que a matéria é de índole de Direito Tributário”. 

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O novo enunciado foi proposto pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e aprovado por unanimidade pela Corte Especial no final de abril.

Súmula na íntegra:

“”Compete às Varas e Turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante, prevista na Lei 14.151/21 .”  
 

5015170-06.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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