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OAB ajuíza ação contra artigos da Lei 14.365/22 sobre imunidade profissional

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O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta segunda-feira (22/8), ação direta de inconstitucionalidade contra as alterações promovidas pela Lei 14.365/2022 que revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia responsáveis por garantir a imunidade profissional à advocacia. O CFOAB solicitou ainda a concessão de liminar para suspender a eficácia da revogação.

“A OAB foi ao STF diante da demora do governo federal em republicar a lei com a devida correção solicitada pelo Congresso Nacional. Preocupa a entidade esse longo lapso temporal, sem constar expressamente na lei estatutária a necessária imunidade profissional da advocacia”, afirma Marcus Vinicius Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

As mudanças ocorreram por falha na redação final do PL 5.284/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. A revogação dos §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei n. 8.906/94, que tratam da imunidade profissional, foi incluída no texto, mesmo não tendo sido votada pelos parlamentares. O relator do projeto, deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG), reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL, que retirou os parágrafos do Estatuto da Advocacia.

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“Trata-se de uma construção equivocada do artigo 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, explicou Lafayette, na ocasião.

Constatado o erro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou comunicado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitando que a lei fosse republicada. Pacheco, por sua vez, enviou mensagem com idêntico pedido à Presidência da República.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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