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Confirmada sentença que autorizou doação de fármaco à base de canabidiol

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta terça-feira (7/6),  sentença que autorizou a Fundação de Saúde Itaiguapy, de Foz do Iguaçu (PR) a doar medicamento à base de Canabidiol, devolvido por paciente, a terceiro com indicação médica de uso. A instituição ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negar o repasse sob alegação de que o uso do fármaco importado seria pessoal e intransferível.

Em 2019, foram importados por ordem judicial 25 frascos de Canabidiol Evr Hemp Oil Zero THC 600mg Cereja pelo Hospital Ministro Costa Cavalcanti, administrado pela fundação, ao custo de R$ 1.713,12 por unidade para uso de uma paciente, que acabou devolvendo 20 frascos por não ter surtido o efeito esperado. Houve tentativa de devolução ao fornecedor, que não foi aceita.

Em 2020, outra paciente teve o mesmo fármaco prescrito por médico do hospital e a Fundação Itaiguapy recorreu à Justiça Federal após a negativa da Anvisa. A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu expediu liminar autorizando a doação imediata e a autarquia federal recorreu ao tribunal sustentando que teria havido desvio da legítima aplicação das normas.

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Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, é preciso levar em conta que o medicamento estava para vencer. “O acolhimento do pedido de redistribuição da medicação antes destinada a paciente que dela não fez uso poderá ser flexibilizado e autorizado, como medida de urgência, diante da possibilidade de ultrapassar a data de validade respectiva”, ponderou a desembargadora.

“No caso em tela, a destinação do fármaco atendeu a finalidade médica a qual se destina, ainda que para paciente diversa daquela que deu causa à importação do medicamento, não causando qualquer prejuízo à saúde pública, seja do ponto de vista sanitário ou do combate às drogas, mas, antes, salvaguardando princípios como o do direito à saúde, garantido constitucionalmente, bem como o princípio do bem comum”, concluiu Hack de Almeida.

5012397-02.2020.4.04.7002/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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