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OAB quer julgamento conjunto de ADI e RE sobre execução imediata da sentença no Júri

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A OAB Nacional tem atuado para que a inconstitucionalidade da execução imediata da sentença do Tribunal do Júri seja reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que teve repercussão geral reconhecida. 

Em outubro de 2020, o Conselho Pleno aprovou proposta do então conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), atualmente procurador-geral do Conselho Federal, pelo ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019). O dispositivo questionado pela ADI também prevê a execução provisória quando o réu for condenado no Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos. Como tratam do mesmo assunto, a OAB defende que o RE e a ADI sejam julgados de forma conjunta.

“A OAB entende que é inconstitucional a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, e esse Recurso Extraordinário trata exatamente deste tema. O mais razoável é que as ações sejam julgadas em conjunto dando oportunidade para que a OAB e as outras entidades que ingressaram na ação como amicus curiae possam se manifestar nesse julgamento. Estender essa reflexão por meio da participação dos amigos da corte contribuirá para que a questão seja vista por todos os pontos de vista relevantes e que a decisão final vá ao encontro do texto constitucional”, disse o procurador-geral do Conselho Federal.

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A presidente da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Franklin, ponderou sobre a importância de atenção ao duplo grau de jurisdição e principalmente à presunção de inocência. “Em que pese a soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, é preciso considerar que a lei prevê situações em que essas decisões podem ser revisadas; especialmente quando há julgamento contrário à prova dos autos, ou quando há nulidades, ou mesmo quanto à dosimetria da pena. Daí a necessidade de termos garantia de observação do grau de recurso e a necessidade de preservação do princípio da presunção de inocência. Por isso somos veementemente contra o início imediato da execução da pena”, explicou Élida.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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