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“12 homens e uma sentença” destaca importância da interpretação dos fatos frente ao tribunal do júri

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Há premissas no direito que não sofrem os efeitos do tempo, por se tratarem de princípios inegociáveis. A advocacia, encravada na história como o elo social na busca pela justiça, carrega consigo o peso milenar de interceder a favor de uma interpretação razoável da letra fria da lei. Por isso, não surpreende que um julgamento retratado há 65 anos nas telas do cinema ainda carregue consigo o frescor da contemporaneidade.

O filme “12 homens e uma sentença”, de 1957, traz o julgamento de um réu acusado de matar o pai. Em caso de condenação, a sentença seria a pena de morte. Ao final da discussão na Sala do Júri, a situação se encaminha para esse viés. No entanto, um dos 12 jurados duvida da autoria do crime e pede mais tempo aos colegas.

Ele não descarta dúvidas quanto à inocência, mas relata não ter a certeza necessária para considerar a culpabilidade. A partir de sua exposição, fica clara a necessidade de análise hermenêutica das provas apresentadas até então, com atenção aos depoimentos das testemunhas, às subjetividades da cena do crime e aos detalhes diversos colhidos ao longo das investigações e apresentados no julgamento. O novo cenário vai alterando a percepção dos jurados, com o desvio do foco para as entrelinhas do processo, evidenciando a interpretação como moeda forte na defesa de um réu.

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A obra do diretor Sidney Lumet foi escolhida pelo diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, Ronnie Preuss Duarte, como dica de filme para ampliar a compreensão sobre o universo jurídico. O site da OAB Nacional publica indicações culturais para fomentar esse debate.

“O filme é antigo, mas demonstra algo peculiar à atuação dos advogados: a interpretação dos fatos. Além disso, o enredo é atual porque ressalta a importância do devido processo legal, destacando implicitamente os riscos das ‘certezas’ majoritárias sobre os juízos de culpa. Ou seja: não importa a percepção da maioria, ou da opinião pública. A verdade é a que resulta da análise responsável e comprometida das provas existentes nos autos”, comenta Duarte.

A história se desenrola dentro de uma sala de audiências, em Nova York, nos Estados Unidos. No início do filme, o juiz ordena que os jurados só condenem ou absolvam o acusado se chegarem a uma decisão unânime. Assim, o espectador não vê a vida pregressa do réu, pistas do crime ou o julgamento em si. Tampouco são oferecidos flashbacks como recurso dramático. Para nós, do outro lado da tela, o dilema começa com a discussão referente ao veredito.

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Ao defender, sozinho frente a 11 colegas, a dúvida como importante elemento para a decisão, o jurado, interpretado pelo ator Henry Fonda, demonstra sensibilidade com a apresentação de provas que tinham o potencial de carregarem em si diferentes vieses. E é esse caminho que passa a ser explorado.

Em resumo, o filme “12 homens e uma sentença” ensina que qualquer narrativa inicial deve trazer a dúvida de forma inerente, pois ela traz consigo a propriedade de derrubar certezas vacilantes ou, no outro extremo, de decantar e reforçar versões que se consolidam pelas evidências.

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Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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