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Sancionada lei que cria Semana Cultural Interescolar na educação básica

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988, de 2024, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino.

A Semana Cultural Interescolar teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.825/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovado no Plenário do Senado em 10 de setembro e encaminhado à sanção presidencial.

Ao tramitar no Senado, o texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposição.

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Na avaliação da relatora, a criação da Semana Cultural Interescolar representa uma iniciativa de grande valor ao desenvolvimento integral e a um aprendizado mais holístico dos estudantes, estando alinhada às pesquisas que evidenciam os benefícios significativos das atividades culturais na educação.

“Por intermédio desta proposta, busca-se não apenas um enriquecimento curricular, mas também o desenvolvimento de habilidades cruciais para a formação de cidadãos globais competentes e conscientes. Diante dos evidentes benefícios acadêmicos, emocionais e sociais apresentados, é essencial a adoção dessa iniciativa nas escolas, com o objetivo de preparar melhor os alunos para os desafios do futuro em uma sociedade cada vez mais complexa e interconectada”, disse Damares em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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