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Deputados vedam nomeação para cargos públicos de condenados pela lei Maria da Penha

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O governador Helder Barbalho obteve a aprovação por unanimidade de votos dos parlamentares estaduais, nesta terça (06), do Projeto de Lei alterando a Lei Estadual n.º 5.810/1994, vedando a nomeação de pessoas condenadas por crimes cometidos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com decisão do trânsito em julgado.

A Lei alterada é a que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. O impedimento deixa de existir após integral cumprimento da pena. Outra alteração foi o acréscimo do inciso IX no art. 17 que veda investimento em cargo púbico de pessoa que tenha contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretada nos termos da Lei Federal n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para o relator, deputado Ozório Juvenil, o disposto proposto pelo governador é importante no sentido de prevenir, reprimir e combater, a violência contra a mulher em qualquer situação ou condição.

“O disposto é para sobrestar a nomeação no caso de cometimento de crime previsto na Maria da Penha, por pessoas aprovadas em concursos públicos e que estejam aguardando para preenchimento do cargo, justificou Juvenil, em voto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue para sanção governamental.

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Deputado Ozório Juvenil

Remissão, anistia de créditos tributários, isenções, incentivos e benefícios fiscais – Os deputados aprovaram ainda a alteração da Lei Estadual de número 8.930/2019, que dispõe nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017, e do Convênio ICMS 190/2017, dispondo sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.

As alterações incidem no art. 6º da Lei Estadual n° 8.930/2019, que autoriza o Poder Executivo, conforme o § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 160, de 2017, e o caput da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, desde que o prazo de fruição não ultrapasse, no inciso primeiro até 31 de dezembro de 2032, e ainda incluindo templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social a serem beneficiadas. O inciso previa a atividades de fomento na agropecuária e na industrial, incluindo a agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

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No segundo inciso, o prazo de fruição passou de 31 de dezembro de 2025 para 2032 à manutenção ou ao incremento das atividades portuárias e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

No inciso terceiro, a fruição foi estendida por mais 10 anos, até 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. Já no inciso IV a fruição encerrada em 2020 será restabelecida e estendida até 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

E foi acrescido um parágrafo único estabelecendo que, a partir de 1° de janeiro de 2029, a concessão e a prorrogação deverão observar a redução em 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição dos benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

Fonte: Assembleia Legislativa do PA

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PARÁ

Pará bateu recorde e atingiu R$ 2 bilhões em arrecadação de ICMS em janeiro deste ano

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Estado apresenta investimentos e despesas em 2023 O Pará atingiu a arrecadação recorde  de R$ 2 bilhões em ICMS somente no mês de janeiro deste ano. Foi a maior arrecadação de ICMS da história do estado, conforme informação do secretário adjunto de Tesouro da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), Lourival Barbalho Júnior. O secretário participou da audiência pública de prestação de contas do Governo do Estado relativa ao terceiro quadrimestre 2023, realizada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), nesta quarta-feira (28), no auditório multiuso da Alepa.

A audiência do terceiro quadrimestre foi coordenada pelos deputados Torrinho Torres (PODEMOS), vice-presidente da CFFO; e pelo Cel. Neil (PL), que também é membro da comissão. A CFFO realiza audiência pública para que o Parlamento e a sociedade possam avaliar a gestão da administração pública estadual de cada quadrimestre do ano. O evento é balizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2022).

Representante da Sefa festeja recorde de ICMS em janeiro de 2024 O representante da Sefa, Lourival Barbalho Júnior, explicou que a receita própria do estado vem tendo crescimento substancial. Hoje, “a receita própria representa dois terços da receita total”. A receita própria está em torno de 66% e a receita transferida 34% da receita total. “Isso está fazendo com que o Pará tenha um equilíbrio fiscal e proporcionando as políticas públicas do Governo do Estado”, garantiu.

O secretário estima que este ano a arrecadação cresça ainda mais, especialmente pelos resultados do ICMS, que é o imposto carro-chefe das receitas estaduais. Conforme explicou, no início do Governo de Hélder Barbalho (MDB), em 2019 essa arrecadação era de R$ 1 bilhão. E agora, no mês de janeiro de 2024, a arrecadação do período dobrou, chegando a R$ 2 bilhões. No último quadrimestre de 2023 (setembro, outubro, novembro e dezembro) estimou-se uma arrecadação do ICMS foi de R$ 18 milhões, mas o esforço tributário atingiu o valor de R$ 20 milhões no período.

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A secretária adjunta da Secretaria de Planejamento e de Administração (Seplad), Maria de Nazaré Nascimento, apresentou os investimentos com obras, programas e despesas do estado em diversas áreas, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança e transportes.

Maria de Nazaré Souza Nascimento, informou que o estado investiu 26% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) em 2023, estando acima do limite mínimo constitucional de 25%. As despesas com a educação foram de R$ 7,8 bilhões. Com saúde, que tem o limite constitucional de 12% da RLIT, esse percentual chegou a 14%. As despesas com a saúde foram de R$ 4,1 bilhões. A Receita Líquida de Impostos do Pará foi de R$ 29,8 bilhões.

Com relação a gastos com pessoal, no Poder Executivo, o estado chegou ao percentual de 42,24% da Receita Corrente Líquida (RCL), não atingido o percentual de limite legal de alerta, que é de 43,74% e se mantendo longe do limite máximo que é de 48,60%des. A secretária adjunta informou que neste período o governo cumpriu agenda de concursos e contemplação de planos de cargos e carreiras de órgãos estaduais. No total, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) atingiram o percentual do gasto com pessoal de 50,03% da RCL, ficando também longe do limite máximo de 60%.

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Entre as principais realizações de 2023, Maria de Nazaré citou a entrega do Centro de Convenções Sebastião Tapajós, em Santarém; Centro de Especializado de Transtorno de Espectro Autista (CETEA), em Belém; quilômetros de rodovias asfaltadas em diversos municípios, dentre eles, Óbidos, Oriximiná, São Miguel, Marapanim e Piçarra; reconstrução de escolas em diversas regiões; inauguração do campus da UEPA no município de Parauapebas e ampliação do campus da UEPA em Castanhal; reforma e ampliação de delegacias da Polícia Civil nos municípios de Curralinho e Barcarena; comando regional e batalhão da Polícia Militar em Parauapebas; escritório regional Ideflor-Bio no município de Soure; e programas sociais “Sua Casa”, “Água Pará” e “Recomeçar”.

O deputado Cel. Neil pediu explicações sobre a capacidade de endividamento do estado mediante os empréstimos realizados pela gestão e os secretários apresentaram o relatório relativo ao assunto, destacando que pela situação fiscal atual, o estado poderia se endividar até 200% acima da receita corrente líquida. Mas, esse percentual está em 19%, devido ao controle da administração com a questão do endividamento. O deputado ressaltou a importância da audiência para o Parlamento e a sociedade tirarem dúvidas e avaliarem a administração pública estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa do PA

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