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Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

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A Lei 14.365/2022, publicada nesta sexta-feira (3/6) no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Repercussão

Para Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a lei traz “marcos importantes”, ao incorporar o CPC à questão dos honorários. “É um ganho muito importante para a advocacia, principalmente com a fixação dos honorários na forma da lei. Representa dignidade para todos aqueles que trabalham. Sedimentamos, de uma vez por todas, o trabalho institucional de valorização da advocacia”, diz 

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Quanto às questões afetas à fiscalização do exercício profissional, o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que é positiva a ratificação da Ordem como responsável pelas atividades fiscalizatórias. A legislação garante à OAB a competência exclusiva fiscalização do destaque e recebimento dos honorários advocatícios.

“O legislador, ao delegar à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e diretrizes na relação entre advogados e sociedades de advogados ou entre sociedades e associados, demonstrou, mais uma vez, que o exercício da advocacia somente pode ser controlado pela própria instituição. É uma previsão de importância singular, na medida em que reafirma a autorregulação da advocacia”, esclarece Rabaneda.

Já Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, ressaltou a importância da lei para a sociedade. “A sanção da Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia, representa um marco civilizatório importante para a classe e para a sociedade. Para além de reforçar a importância da OAB e da advocacia para a sociedade, deixa clara a importância dos honorários para os advogados. Importante sobressalto a lei dá, ao conferir exclusividade à OAB para fiscalizar a questão de honorários. O trabalho não se exauriu. Ainda há que se lutar pela derrubada dos vetos”, afirma Sarkis.

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“A lei cumpre a Constituição Federal quando estabelece que o advogado é indispensável é essencial à Justiça. Fortalecer o advogado é valorizar o cidadão” , expressa o ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. 

Essencialidade alimentar

A conselheira federal Cristiane Damasceno (DF) aponta que o reforço à essencialidade alimentar dos honorários é o ponto alto da lei. “É um grande ganho porque o advogado não precisa mais ficar esperando desbloquear os bens, ou mesmo saber se haverá esse desbloqueio. Honorários constituem quase um salário, a renda do advogado. Quem está trabalhando, precisa receber. Isso, por si só, já foi um ganho importante dentro da nova legislação, especialmente às advocacias criminal e tributária, que são áreas reiteradamente sujeitas a essas medidas. É um ponto de extrema relevância”, observa.

Leia aqui a lei na íntegra. 

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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