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Após atuação da OAB, advogada de indigenista consegue acesso aos autos do inquérito policial

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Após a atuação da OAB Nacional, a advogada Carolina Ribeiro Santana teve acesso aos autos do inquérito policial relativo às investigações da morte do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Suas prerrogativas, entretanto, seguem sendo violadas, pois a profissional ainda está sem acesso ao inquérito conduzido pela Polícia Civil de Atalaia do Norte (AM). 

A OAB Nacional, por meio das comissões nacionais de Direitos Humanos e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, oficiou o delegado superintendente regional da Polícia Federal no Amazonas, Eduardo Alexandre Fontes, pedindo que fosse concedido à advogada o amplo e irrestrito acesso aos autos do inquérito policial relativo às investigações do desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Amazonas. 

“No dia seguinte à emissão da nota, eu recebi cópia do inquérito da Polícia Federal”, disse Carolina Ribeiro Santana. “Foi impecável. Célere e precisa”, resumiu a advogada sobre a atuação da OAB nesse caso. 

A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Silvia Souza, explicou que, assim que a comissão teve conhecimento sobre a negativa de acesso à advogada aos autos do inquérito policial, acionou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, para agir conjuntamente. “Redigi a minuta do ofício, articulamos com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, e o presidente da CDH local, Caupolican Padilha. Com o acordo do texto, encaminhamos o ofício à superintendência da Polícia Federal no Amazonas. Algumas horas depois soubemos que a advogada conseguiu acessar os autos”, explicou. 

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“Recebi um comentário no Instagram da própria advogada agradecendo a nossa atuação diligente, que foi crucial para o seu trabalho. Diante dessa barbárie, tive um momento de contentamento ao ver o resultado imediato do nosso trabalho”, afirmou Silvia. 

Prerrogativas seguem violadas

Mesmo conseguindo acesso à cópia do inquérito da Polícia Federal, a advogada Carolina Ribeiro Santana explicou que suas prerrogativas continuam sendo violadas. “Infelizmente, a Polícia Civil segue violando minhas prerrogativas, pois até o momento não tive acesso ao inquérito conduzido pela Polícia Civil de Atalaia do Norte”. 

“Não é aceitável que uma advogada, no livre exercício de sua atividade, seja impedida de acessar os autos de um IP em qualquer hipótese. A violação das nossas prerrogativas deve ser veementemente combatida. Contudo, destaco que neste caso é ainda mais terrível, dada as circunstâncias do desaparecimento, a comoção e repercussão nacional e internacional que vira os olhos do mundo para o Brasil”, disse. 

Segundo ela, os advogados e advogadas que atuam na defesa de direitos humanos, necessitam “estar em constante vigilância por nós e pela nossa atividade e ter o apoio da OAB e do Estado é fundamental”.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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