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Conselho Federal reforça pedido de pagamento de honorários destacados em precatórios de 2022

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reiterou, nesta terça-feira (12), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados que requereram destaque nos precatórios, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994.  Nos últimos dias, os Tribunais Regionais Federais divulgaram as listas com as previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada.

A atuação do CFOAB iniciou-se em ofício enviado na semana passada, que foi hoje respondido pelo CJF. Na resposta, foi informado que a interpretação restritiva da liberação de precatórios se deu pela ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ordem de preferência de pagamentos de honorários advocatícios destacados.

Após a resposta, o CFOAB esclareceu, em pedido de reconsideração, que a restrição se deu, na verdade, com base em interpretação do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF que equivocada e ilegalmente equiparou o destaque dos honorários contratuais, feitos com base em lei, às cessões de crédito feitas entre particulares.

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Para a Ordem, entretanto, não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente do precatório principal.

“Independentemente das causas e dos entendimentos jurídicos que levaram a tal procedimento, entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que tal procedimento viola importante prerrogativa da advocacia, consistente no destaque dos seus honorários contratuais, que revestem inequívoca natureza alimentar e, ainda, torna mais gravosa a situação do advogado que requereu o destaque dos seus honorários, e que não receberá o quanto pactuado neste exercício, se comparado com o advogado que não se utilizou dessa prerrogativa estampada no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, e receberá o quanto lhe é devido diretamente do seu constituinte”, escreveu o Conselho Federal.

O pedido de reconsideração foi encaminhado com requerimento de urgência, posto que os valores de precatórios referentes a 2022 devem ser quitados na primeira quinzena de agosto.

Acesse aqui o ofício do CFOAB

Acesse aqui a resposta do CJF

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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