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JURÍDICO

Confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 37º EOU

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (16/3), o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU). Foi confirmada a anulação de duas questões da prova.

Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase) 

Consulta individual – Resultado definitivo (1ª fase) 

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar (1ª fase) 

Comunicado sobre anulação de duas questões da prova objetiva (1ª fase) 

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional e cidade de prova. Ainda é possível entrar com recurso em caso de erro no somatório final da nota, das 12h desta sexta-feira (17/3) até às 12h de domingo (19/3), conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame.

Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do 36º EOU realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 30 de abril. Os locais serão divulgados em 24 de abril.

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A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Exame de Ordem

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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