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Comissão analisa diagnóstico do BID e do CNJ sobre o contencioso tributário brasileiro

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Reunida no último dia 21 de setembro, a Comissão Especial de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB analisou o Diagnóstico Contencioso Tributário Administrativo no Brasil, realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O presidente da comissão, Helcio Honda, destacou a riqueza dos dados do diagnóstico e disse que um encaminhamento do colegiado sobre o tema deve sair nos próximos dias. “Foi uma reunião muito produtiva, onde pudemos ver a exposição dos problemas envolvendo o contencioso tributário em nosso país. Tivemos várias discussões, das quais sairão propostas efetivas de encaminhamento da matéria no âmbito da Ordem”, afirmou Honda.

O diagnóstico tem por objetivo verificar a efetividade do processo administrativo tributário no Brasil e fornecer uma análise da arquitetura e funcionamento do contencioso administrativo tributário nos três níveis de governo. Sua construção foi baseada nos seguintes eixos: O Processo Tributário e a Arquitetura Institucional do Contencioso; Complexidade Tributária; Incentivos à Litigiosidade Tributária; Especialização dos Julgadores Tributários; Meios Alternativos de Solução de Conflitos Tributários; Medidas Preventivas do Litígio Tributário; Impactos Econômicos da Litigiosidade Tributária; Compensação e Restituição Tributária.

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A comissão também decidiu pela realização de um evento, junto com a Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB, em relação ao temário proposto pelo diagnóstico. Calendário, modelo e subdivisão em assuntos serão definidos e divulgados oportunamente.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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