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Avanço na defesa de prerrogativas pela OAB fortaleceu atuação da advocacia em 2022

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A defesa das prerrogativas da advocacia é a garantia de que os profissionais do direito terão liberdade para atuarem na defesa do cumprimento da lei e não sofrerão nenhum embaraço nessa missão. Por isso, uma série de ações foi desenvolvida pela OAB Nacional em 2022, em consonância aos anseios da categoria e da sociedade, com iniciativas que trazem impactos imediatos e atos que irão se concretizar nos próximos meses.

“Defender as prerrogativas da advocacia vai muito além de velar pelo conjunto de regras do nosso Estatuto. Na verdade, é defender o livre exercício da profissão que representa o elo entre a sociedade e a Justiça. É garantir a defesa dos direitos do cidadão. Uma sociedade que não respeita o advogado vira as costas para o Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A atuação da Ordem junto ao Congresso para a atualização do Estatuto da Advocacia, sancionado em junho, é um dos principais destaques do ano. O texto ampliou o alcance das prerrogativas, qualificando a atuação dos profissionais do direito. Confira abaixo as 10 principais conquistas com a nova lei:

É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

Garantia de destaque de honorários dos advogados;

Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

https://www.oab.org.br/noticia/60597/relembre-as-principais-alteracoes-na-lei-que-rege-a-atividade-profissional-dos-advogados

Honorários

Mesmo com a atualização do Estatuto da Advocacia no ponto que fixa os honorários de sucumbência de acordo com o determinado pelo Código de Processo Civil (CPC), a atuação da OAB seguiu intensa no tema. O texto legal veda o cálculo por apreciação equitativa em causas de valor elevado, determinando que a verba deva ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. https://www.oab.org.br/noticia/60443/relembre-o-historico-de-luta-da-advocacia-pela-garantia-dos-honorarios-advocaticios?argumento

O entendimento foi reforçado a partir de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que formou entendimento nesse sentido.

Sistema

A inclusão do Observatório Nacional em Defesa dos Honorários no Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia está no rol das grandes ações de 2022. O canal recebe denúncias e, a partir disso, atua para garantir o cumprimento da legislação.

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“A criação desse canal veio a partir da decisão do STJ com a fixação dos honorários. Nós não nos conformamos apenas com a decisão. Fomos além e criamos mecanismos para fiscalizar e fazer valer a efetivação dessa conquista, através do Observatório”, destaca o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

Outro projeto prioritário é a unificação da atuação da OAB Nacional, a partir da transformação da Resolução 03/2016 em um Provimento, que visa a atualizar e padronizar as normas e processos na defesa da atuação da advocacia. A proposta já foi entregue e deve ser oficializada no início de 2023.

“Avançamos na unificação do sistema de defesa de prerrogativas da OAB, que vai interligar as 27 seccionais com a padronização das ações, entre elas o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, as competências de atuação da Comissão e da Procuradoria, bem como a unificação do ato de desagravo público. Com isso, teremos um sistema fortalecido para atuar de forma coordenada sempre que forem identificadas violações a prerrogativas em qualquer lugar do Brasil”, pontua o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier.

Paridade de armas

Em 30 de novembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. Como o texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu qualquer alteração, vai direto para a sanção presidencial. https://www.oab.org.br/noticia/60520/senado-aprova-projeto-sobre-posicao-do-advogado-em-audiencias-e-julgamentos?argumento

A proposta altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação: “Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.

Desagravos

O objetivo da OAB, em âmbito nacional e regional, é evitar que advogados sofram qualquer embaraço no exercício da profissão. Mas, quando há ilegalidades e cerceamento na atuação profissional, a Ordem oferece apoio e age para eventuais responsabilizações de quem infringe a lei.

Frente ao episódio de violência sofrida pela advogada Gabriela Samadello Monteiro de Barros, procuradora-geral municipal de Registro (SP), executada por um colega, a OAB aprovou moção de desagravo à profissional, atingida em sua honra, agredida moral e fisicamente em desrespeito a suas prerrogativas. O caso ocorreu em setembro, dentro da prefeitura da cidade. https://www.oab.org.br/noticia/59943/oab-afastou-situacao-de-humilhacao-e-me-elevou-diz-procuradora-agredida-em-registro-sp?argumento

“A Ordem dos Advogados do Brasil repudia e não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação no tocante ao pleno e livre exercício da profissão e às liberdades democráticas, repudiando qualquer conduta de agressão e desrespeito aos seus profissionais, sobretudo mulheres que ficam a mercê de diversas formas de violência em decorrência da atuação profissional”, diz a nota divulgada pela Ordem.

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Em maio, o Conselho Pleno da Ordem e a seccional do Distrito Federal realizaram um grande ato em frente à sede da Polícia Civil, em Brasília, em desagravo público ao advogado José Souza de Lima. Ele foi alvo de um pedido de prisão preventiva feito pelo delegado que atuava em uma investigação contra um investigado representado pelo profissional. https://www.oab.org.br/noticia/59725/cfoab-e-oab-df-desagravam-advogado-em-frente-a-sede-da-policia-civil-em-brasilia?argumento

A medida do agente foi tomada depois que o advogado solicitou o desbloqueio de valores de seus cliente junto a uma plataforma de e-commerce, e de a medida ter sido deferida sem a necessidade de demanda judicial. A ação do defensor foi feita totalmente dentro das prerrogativas e do exercício da advocacia.

Em setembro, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, ato de desagravo em favor do presidente da seccional da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, que sofreu ataques do Judiciário local após destacar relatos de advogados que enfrentam dificuldades nos trabalhos do dia a dia para encontrar os magistrados em suas comarcas. https://www.oab.org.br/noticia/60238/oab-faz-desagravo-em-favor-do-presidente-da-oab-rondonia?argumento

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, levou o caso ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, documento com solicitações da advocacia. O teor foi construído com presidentes de todas as 27 seccionais do país. Entre as reivindicações, estavam a garantia de atendimento presencial a advogados em tribunais de todo o país e que os magistrados residam nas comarcas em que atuam. Dias depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o retorno do trabalho presencial de magistrados e servidores de tribunais.

Em outro ato de desagravo público, em outubro, representantes da OAB foram à cidade de Pinheiro, no Maranhão, para apoiar os advogados Betty Maria Matos Aroucha e Mariano Muniz Neto. Eles tiveram as prerrogativas violadas quando foram alvo de agressões físicas e verbais realizadas por um policial civil. Os dois voltavam para São Luís, capital do Maranhão, quando se envolveram em um acidente de trânsito no centro de Pinheiro, sem gravidade e que não envolvia o policial, que não estava de serviço. https://www.oab.org.br/noticia/60407/oab-desagrava-advogados-agredidos-no-ma?argumento

Em novembro, o Conselho Federal se posicionou pelo aumento de pena de um primeiro-tenente da Polícia Militar de Goiás, que torturou o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, em julho de 2021. Ele foi condenado, inicialmente, a dois anos e oito meses de prisão e à perda do cargo. https://www.oab.org.br/noticia/60519/oab-pedira-ampliacao-da-pena-de-policial-condenado-por-tortura-a-advogado-em-goiania?argumentoPesquisa=primeiro-tenente

A agressão ocorreu perto do Terminal da Praça da Bíblia, na capital goiana. Na ocasião, o condenado e outros policiais bateram no advogado e o arrastaram depois dele tentar intervir em uma abordagem feita a uma pessoa em situação de rua. A Auditoria Militar reconheceu a inobservância do Procedimento Operacional Padrão e classificou como gratuitas as agressões ao advogado.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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