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TRF4 lança sistema que automatiza expedição de RPVs

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A Justiça Federal da 4ª Região lançou ontem (9/5) um sistema que automatiza a expedição de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). É o SICAR – Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento. Padronização, agilidade, integração e segurança. Estas são algumas das vantagens oferecidas. Ele está disponível no eproc para todos que atuam no processo judicial.

O SICAR, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 n° 13/2022, é uma ferramenta desenvolvida por magistradas, magistrados e servidores da 4ª Região que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições em pagamento.

O sistema foi desenvolvido para conferir mais agilidade e eficiência operacional às etapas que antecedem a expedição do Oficio Requisitório, padronizando os procedimentos e reduzindo a margem de erro e a carga de trabalho dos atores internos e externos que realizam as atividades.

As planilhas são padronizadas e estão disponíveis no eproc para os diferentes públicos, facilitando o lançamento dos cálculos de acordo com as exigências normativas e a importação pelo sistema para elaboração das RPVs.

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Além de agilizar o lançamento dos cálculos, a utilização do SICAR reduz a necessidade de manifestação das partes e os pedidos de alterações, que geram retrabalho e demora na finalização dos procedimentos, o que aumenta a segurança em todas as etapas.

Sistema colaborativo

O uso do sistema é facultativo, no entanto, sua utilização é relevante devido à função colaborativa para o trabalho de advogados, procuradores, servidores, Contadorias, Cejuscons e demais profissionais e unidades que realizam atos no curso do processo executivo.

Planilhas e tutoriais

Para facilitar a utilização do SICAR, o eproc disponibiliza planilhas padronizadas para diferentes públicos (interno e externo), que deverão ser preenchidas conforme tutorial e convertidas em PDF para importação na tela “Ofício Requisitório”.

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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