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Advocacia defende Sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ

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Instituições de controle do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instalado em 2004, com a edição da Emenda à Constituição nº 45. A primeira reunião em plenário ocorreu às 17h de 14 de junho de 2005, com a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira da Justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Desde sempre, com a participação ativa da advocacia.

Incorporado ao rol dos órgãos do Poder Judiciário definido pelo artigo 92 da Constituição Federal pela EC 45/2004, e com atuação em diversas áreas de interesse da sociedade – combate à violência contra a mulher; conciliação e mediação; políticas públicas no sistema carcerário; incentivo à adoção; e diagnóstico anual de panorama do Poder Judiciário –, o CNJ estimula a melhoria da eficiência da Justiça, especialmente por meio da tecnologia, formulação e aplicação de políticas inovadoras que garantam a razoável duração de processos judiciais e administrativos.

O próprio CNJ afirma que essas ações são possíveis pela composição plural do órgão, formada por ministros das cortes superiores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, advogados e representantes da sociedade. São 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conjunto de conselheiros forma o Plenário, que é o órgão máximo do CNJ. Entre suas competências, está o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

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Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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