BELÉM

TRF4

Suspensa decisão que dava 30 dias para reconhecimento de comunidade quilombola

Published

on

A desembargadora Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que dava 30 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir processo de demarcação da comunidade remanescente de quilombo Vidal Martins, localizada no Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis.

O Incra recorreu ao tribunal na semana passada (23/6) pedindo a suspensão da decisão, proferida em audiência de conciliação realizada dia 11/5. Na ocasião, o juízo de primeiro grau deferiu o requerido pelo  Ministério Público Federal (MPF), arbitrando, inclusive, multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento do prazo.

Segundo a autarquia, não existe a alegada demora injustificada, pois o procedimento demarcatório vem sendo realizado, havendo necessidade de readequação da planta e do memorial descritivo após o julgamento de recursos administrativos, que já foram realizados.

Segundo Tessler, existem prazos regulamentares e formalidades a serem observadas no trâmite do processo administrativo, os quais não podem ser flexibilizados, sob pena de nulidade. “Conforme histórico relatado pelo Incra, vem sendo feito um esforço razoável para a finalização dos trâmites, sem um descumprimento intencional de qualquer dos prazos fixados, estando o processo em vias de ser finalizado”, ponderou a desembargadora.

Leia Também:  STF mantém decisão que negou pedidos para Lira analisar impeachment do presidente da República

“Volto a ressaltar que há situações onde o Poder Público está agindo, mas há limitações técnicas e, em especial, financeiras, para se implementar aquilo tido por ideal. É nesse aspecto que se fazem necessários – além de uma aplicação principiológica do programa constitucional ambiental – uma análise econômica do direito e um consequencialismo judiciário”, observou a magistrada. 

Com a suspensão, o Incra volta a ter 60 dias para a publicação da portaria de reconhecimento e a multa só deverá ser cobrada caso ultrapasse este prazo. Tessler ressaltou, entretanto, que o valor deverá ser direcionado contra o ente público, e não contra a pessoa física do presidente do órgão, conforme havia sido decidido pelo juízo de primeiro grau.

5028194-04.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

Published

on

A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Leia Também:  Ministro Fachin mantém decisão do STJ que prorrogou afastamento de desembargadora do TJ-BA

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA