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Estudante tem cobrança de parcelas suspensa até o fim de residência médica

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou ao Banco do Brasil e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão de cobrança e extensão de prazo de carência em Financiamento Estudantil (FIES) de estudante de Medicina da Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC) até a conclusão da residência médica. De acordo com decisão unânime proferida ontem (20/7) pela 4ª Turma, é irrelevante o contrato estar em fase de amortização quando formulado o pedido de prorrogação.

Habilitada para se especializar em Ginecologia e Obstetrícia, conforme declaração de matrícula, a médica clínica geral impetrou mandado de segurança com pedido liminar alegando precisar dispor do dinheiro para pagar a residência.

Concedida a segurança pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) em 2021, ambas as instituições recorreram ao tribunal requerendo a reforma da sentença. O Banco do Brasil e o FNDE alegavam a impossibilidade da suspensão das parcelas em razão de o requerimento ter sido feito pela médica já durante a fase de amortização da dívida.

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A 4ª Turma manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a lei preconiza que o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa de medicina credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica”.

“Irrelevante o fato de o contrato estar em fase de amortização quando formulado o pedido de prorrogação. Não prevendo a lei prazo para solicitação da prorrogação da carência, não pode portaria instituir regra restritiva”, finalizou o relator.

Nº 50050131820214047207/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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