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Juízas avaliam contribuição da desobediência climática civil

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A seção Direito Hoje publica, nesta terça-feira (12/7), o artigo “O direito constitucional de resistência climática”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2410

O trabalho foi redigido em coautoria pela doutoranda Luciana Bauer e pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa. Elas explicam que o artigo “busca delinear os mecanismos sobre a desobediência climática civil e a conceituação do direito constitucional fundamental de resistência climática, dado o ponto de inflexão civilizatória em que nos encontramos, como humanidade, diante de um risco cientificamente prescrito de uma provável extinção”.

Em sua pesquisa, as magistradas observam “as características dos principais movimentos de desobediência climática civil e sua contribuição para os pactos climáticos intergeracionais nacionais e transnacionais, bem como para a jurisprudência no contencioso climático global ora em pleno desenvolvimento”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

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Fonte: Emagis

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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