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Juiz constata influência da análise econômica, do pragmatismo jurídico e do consequencialismo no Judiciário

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O artigo “Pragmatismo jurídico e consequencialismo: a análise econômica do direito pede ingresso na magistratura” foi publicado nesta segunda-feira (30/5) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui (link para o artigo) para acessá-lo na íntegra.

O texto foi produzido pelo juiz federal Charles Jacob Giacomini. O autor aponta que o trabalho “pretende demonstrar como a análise econômica do direito incorporou-se ao sistema jurídico brasileiro, em especial no que diz respeito ao exercício da atividade jurisdicional”. Conforme o magistrado, “o estudo da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 432/2021 e da Lei nº 13.655/2018 revela que os fundamentos do pragmatismo jurídico e do consequencialismo agora influenciam o Poder Judiciário”. Nesse quadro, observa, “destacam-se as novas exigências argumentativas na motivação das decisões judiciais”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

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Fonte: Emagis

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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