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IFSC deve oferecer intérprete de libras a aluno com deficiência

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) deve garantir em seus quadros intérprete/tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender estudante de curso técnico com deficiência auditiva. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (2/8), recurso da instituição pedindo a suspensão da medida e manteve liminar proferida em abril pela Justiça Federal de Chapecó (SC).

O juízo de primeiro grau deu 15 dias para a contratação, ainda que temporária, de um profissional para atender ao aluno. Em caso de descumprimento, estipulou multa diária de mil reais. O IFSC recorreu ao tribunal alegando limitações orçamentárias para a contratação.

Conforme o acórdão, de relatoria da desembargadora Marga Barth Tessler, “as instituições de ensino devem proporcionar os mecanismos necessários aos portadores de deficiência física para que estes possam realizar as suas atividades em igualdade de condições”. Em seu voto, Tessler enfatizou a possibilidade de contratação temporária sugerida em primeira instância, desde que seja garantida a assistência ao aluno.

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Quanto à falta de previsão orçamentária alegada, a desembargadora reproduziu trecho da decisão do juízo de primeiro grau: “a legislação impõe ao administrador a destinação de verba orçamentária para a implementação das políticas de inclusão. Eventual alegação de inexistência de verba orçamentária, automaticamente revela uma omissão ilegal do Estado, que não pode ser acobertada pelo Judiciário”.

A magistrada ressaltou que as pessoas com deficiência têm direito fundamental à acessibilidade, sendo de relevância o papel do Poder Judiciário, “cuja vinculação é retratada na tarefa de conferir aos direitos fundamentais a sua máxima efetividade”.

Nº 5026267-03.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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