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Audiência de conciliação avança em ação que pede adequação do CPF conforme gênero e nome social

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A Receita Federal tem o prazo de 60 dias (sessenta dias) para efetuar a retificação de formulário “on-line” para permitir que as pessoas trans possam fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial.

O acordo parcial homologado pela Justiça Federal do Paraná é resultado da audiência conciliatória realizada na última terça-feira (5/6) em processo movido contra a União para que a Receita Federal faça a adequação para o cadastramento do CPF conforme nome social, identidade de gênero e condição de intersexo do titular e de seus pais.

O resultado é uma conquista entre os pedidos formulados na inicial em que os autores pedem:

1. Reconhecimento integral da filiação a partir da possibilidade de inclusão de “mães”, “pais” e, ainda, pelo acréscimo de um campo “filiação”, em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, com a criação de botão contendo essas opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para essa finalidade; subsidiariamente, a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, como forma de se atender à multiplicidade de arranjos familiares;

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2. Fazer constar no formulário online o campo relacionado ao nome social de pessoas trans que dele se utilizem, sendo este o de identificação pública através dos documentos do CPF, ajustando-se inclusive o campo filiação;

3. Incluir, além de “masculino” e “feminino”, os campos “não especificado” e “não binário”;

4. Incluir a possibilidade de assentar se a pessoa cadastrada é intersexo;

5. Incluir quatro campos de filiação, de forma a adequar o formulário do CPF ao artigo 14 e respectivos parágrafos do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017;

6. Garantir o direito à retificação do prenome e sexo, consoante averbado no Registro Civil, com a edição de normativa específica no âmbito da Receita Federal, de forma a adequar seu sistema e procedimentos ao artigo 8º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça;

7. Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetivas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, em especial no tocante ao acesso ao atendimento pela Internet, e a postos de atendimento que não se restrinjam à Receita Federal ou cartórios, incluindo-se toda a rede conveniada;

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8. Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal, nos termos dos pedidos supra.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba e foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).

A primeira audiência de conciliação aconteceu em fevereiro de 2022. Na ocasião, os representantes da União concordaram com a possibilidade de realizar adequações, mas pontuaram a necessidade da liberação de verbas e de alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional, projeto que já vem sendo tratado pelo governo federal, para que os sistemas possam se comunicar entre si.

Com informações da Seção Judiciária do Paraná

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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