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Empresa Rumo Malha Sul deve restaurar estações ferroviárias em Triunfo (RS)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou à empresa Rumo Malha Sul S.A. elaborar e executar projeto de restauração das estações ferroviárias de Barreto, General Luz e Fanfa, localizadas no município de Triunfo (RS). A determinação foi proferida pela 3ª Turma, que considerou ser responsabilidade da empresa concessionária zelar pela manutenção e integridade dos bens e manter condições de segurança operacional nas ferrovias. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade nesta semana (12/7).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. No processo, o MPF requisitou que a Justiça ordenasse a restauração e conservação das estações férreas. Segundo o órgão ministerial, os bens estavam em situação de abandono, apresentando danos e avarias. O MPF argumentou que as estações são representativas da memória ferroviária local e nacional, possuindo relevância histórica para a região e sendo merecedoras de proteção especial.

Em junho de 2021, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Rumo Malha Sul a elaborar e executar projeto para restauração dos bens operacionais dos sítios ferroviários. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi obrigada a fiscalizar para que as estações recebessem os reparos necessários e a acompanhar a execução do projeto de recuperação.

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Na sentença, a juíza responsável pelo caso detalhou que a concessionária deveria “promover todos os reparos, obras e providências necessárias nos bens, acatando as instruções e determinações da ANTT, a fim de que retornem ao estado em que se encontravam quando do seu arrendamento, no prazo máximo de 60 dias após a aprovação dos projetos”.

A empresa recorreu ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. No recurso, ela alegou que nos contratos de concessão de exploração de serviço de transporte ferroviário não havia previsão de reparo imediato de danos dos bens. A Rumo Malha Sul sustentou que somente após o final da concessão é que deveriam ser pagas indenizações por eventuais avarias.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, ressaltou que “por força do contrato de arrendamento de bens e concessão do direito de exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário, a empresa concessionária é responsável por zelar pela integridade dos bens operacionais vinculados à concessão e de manter as condições de segurança operacional da ferrovia”.

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Em sua manifestação, Tessler acrescentou: “é evidenciada a obrigação do concessionário de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a seguir o princípio da atualidade, compreendendo a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.

Nº 5025575-54.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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