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STF mantém lei municipal que autorizou criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de Cuiabá (MT) que prevê a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 401, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a Lei Municipal 5.723/2013, a Empresa Cuiabana de Saúde tem por finalidade exclusiva a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Os serviços estão inseridos integral e exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviço público e direito privado

Na ação, a PGR alegava, entre outros pontos, que seria inconstitucional a instituição da empresa por meio de lei municipal, diante da ausência de lei complementar federal para definir as áreas de atuação das empresas públicas prestadoras de serviços públicos na área da saúde.

Decisão

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4895, o Plenário validou a lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Na ocasião, foi decidido que a exigência da edição de lei complementar para a regulamentação da prestação de serviços (inciso XIX do artigo 37 da Constituição) se aplica apenas a fundações, e não a empresas públicas ou sociedades de economia mista. Também foi decidido que o serviço público prestado pela empresa não determina que seu regime jurídico será público nem que seus servidores serão estatutários.

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Para o relator, nada impede a criação de estatais que prestem, com exclusividade, determinado serviço público. Segundo Fachin, isso pode representar vantagens para a administração pública, como o regime de pessoal ou mesmo como o controle pelo Poder Executivo. “Essas características, no entanto, não desnaturam o serviço prestado que, por expressa definição constitucional, continua a ser público”, concluiu.

AF/AD//CF

15/12/2020 – Plenário confirma validade de lei que autorizou criação da Ebserh

9/5/2016 – Lei que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública é contestada em ADPF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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