BELÉM

STF

Serviços de transporte rodoviário podem ser concedidos mediante autorização, decide STF

Published

on

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (29), normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura, mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio. Por maioria, a Corte entendeu que, além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.

A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Benefícios aos usuários

O entendimento da maioria dos ministros foi orientado pela conclusão do relator das ações, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência dos pedidos. Segundo ele, a regra é a realização de licitação. Mas, especificamente em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Leia Também:  STF mantém lei sobre privatização da estatal de energia elétrica do Maranhão

Fux avaliou, ainda, que o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.

Critérios

A maioria da Corte também seguiu o entendimento de que o Poder Executivo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem providenciar as formalidades complementares determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Lei 14.298/2022 que tratam da matéria. Essas disposições estabelecem, em substituição à licitação, a realização de processo seletivo público com previsão de critérios como capital social mínimo e cumprimento de requisitos de acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e financeira.

Ausência de controle

Na sessão de hoje, a análise da questão foi retomada com o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, para quem o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia. Ela considerou que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o tema não geram liberdade de competição, mas ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também acompanhou a divergência, aberta anteriormente pelo ministro Edson Fachin e seguida, ainda, pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Leia Também:  Comissão de Transporte Fluvial ouve primeiros depoimentos sobre sinistros como o "Dona Lourdes II"

EC/CR//CF

Leia mais

23/3/2023 – Transporte de passageiros: mais três ministros admitem prestação de serviços sem licitação prévia

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

STF

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Published

on

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia Também:  Polícia Federal apura ilegalidades em contratos de prestação de serviços educacionais no Piauí

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia Também:  PF flagra transporte de skunk escondido em carro no Pará

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA