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POLITÍCA NACIONAL

Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial

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O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça do Trabalho é a responsável por processar o cumprimento de sentença trabalhista gerada após o pedido de recuperação judicial da empresa.

Nesses casos, a execução do crédito trabalhista, em benefício do empregado, deve seguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem que o juízo falimentar possa interferir.

A medida foi proposta pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e visa, segundo ele, trazer segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regra atual
Atualmente, o pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial depende do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. O plano de recuperação judicial estabelece a forma e o prazo de pagamento dos créditos. O juiz que conduz a recuperação judicial é o juiz comum, ou seja, aquele que atua nas varas cíveis. Ele é responsável por conduzir todo o processo, desde a petição inicial até a homologação do plano de recuperação ou a decretação da falência, supervisionando a atuação do administrador judicial e da assembleia de credores.

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A Lei de Recuperação Judicial permite que os créditos trabalhistas sejam pagos com deságio (desconto) e em prazos mais longos, desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões e Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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