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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo

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O Projeto de Lei 4168/24  aumenta para até quatro anos de prisão a pena prevista para o crime de charlatanismo. O texto prevê penas ainda maiores se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, ou por meio de plataformas digitais.

O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas que têm como objetivo enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

O projeto determina que a pena para o charlatanismo passará a ser de um a quatro anos de detenção, se não configurar crime mais grave. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano e multa.

Quando a conduta for praticada contra idosos ou vulneráveis, como menores ou pessoas com deficiência, ou ainda por meio de rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena poderá ser até duplicada.

Soluções milagrosas
A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), lembra que esse tipo de crime praticado contra idosos ou vulneráveis gera danos físicos, emocionais e financeiros profundos. “A gravidade desse delito justifica o aumento da pena em situações em que o autor se aproveita da vulnerabilidade da vítima”, argumenta a autora.

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A deputada lembra ainda que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030. “[Por isso], é essencial desencorajar condutas que prejudiquem essa parcela da população”, afirma Dayany.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doderlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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