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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia cota racial para 30% em concursos federais

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Camara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais.

O texto aprovado, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

De acordo com o projeto, a reserva de 30% beneficia também indígenas e quilombolas e será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas ou quando surgirem outras durante a validade do concurso.

A nova regra de cotas se aplica a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Avanço
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a inclusão representa um avanço para a superação do racismo e das desigualdades estruturais no País. “Assim como a população negra, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas, muitas vezes pelo próprio Estado”, afirmou a relatora.

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“É uma oportunidade de reparação histórica pela perda de territórios, pela discriminação sistemática e pela exclusão social”, acrescentou.

Autodeclaração
O texto aprovado estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

No caso dos indígenas, serão assim definidas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, ainda será analisada pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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