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POLITÍCA NACIONAL

Projeto tipifica estelionato praticado por meio de rede social de pessoa morta

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O Projeto de Lei 3140/24 inclui um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.

A pena pode se aumentada de 1/3 a 2/3 se for usado para o crime dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismos de segurança ou programa malicioso. A pena pode ser de 1/3 ao dobro maior se crime praticado contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“Com o ambiente digital cada vez mais interconectado, os golpes por meio virtual utilizando dados pessoais de pessoas falecidas acontecem com extrema rapidez e frequência”, observa o autor. “São denominados ghost hacking, quando o golpe usa os dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos.”

No ghost hacking, criminosos assumem o controle das redes sociais, e-mails e outras contas online de indivíduos falecidos ou criam contas falsas. Passando-se pela pessoa falecida ou por parentes enlutados, eles podem enviar mensagens para os contatos do morto pedindo dinheiro, tenta sacar recursos de contas bancárias ou contratar empréstimos.

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Atualmente, o Código Penal pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude eletrônica cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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