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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta possibilidade de recursos na Justiça Eleitoral

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O agravo de instrumento — espécie de recurso destinado a contestar decisões dadas pelo juiz durante o processo, antes da sentença — poderá voltar a ser permitido em processos eleitorais, com prazos reduzidos. É o que propõe a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) em projeto (PL 3.640/2024) que aguarda tramitação no Senado.

A proposição modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para prever que cabe agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei. Segundo Rosana Martinelli, essas são as decisões interlocutórias (durante o processo) mais sujeitas a nulidades e vícios processuais. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e, em outros três dias, o relator deverá tomar as providências cabíveis: tal como prevê o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) em casos análogos, o agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada em 2016, não cabe recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, de modo que eventuais discordâncias só podem ser manifestados contra decisões de mérito. Para a autora do projeto, porém, essa restrição não contribui para o princípio constitucional da celeridade no processo eleitoral.

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“A denominada microceleridade processual — a celeridade de determinado momento processual — muitas vezes se contrapõe à macroceleridade processual — a celeridade do processo considerado em sua integralidade. De fato, não raras vezes as nulidades somente são reconhecidas em sede de recurso contra as sentenças, o que, ao invés de assegurar a celeridade do processo, conspira para a sua indesejável lentidão”, diz a justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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