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Projeto que regula percentual de cacau em chocolates segue para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados (PL 1.769/2019). O texto trata de parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados e também trata de conceitos e regras para as embalagens dos produtos. Do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Zequinha, a matéria foi resgatada de uma iniciativa anterior da ex-senadora Lídice da Mata (BA). O senador destaca que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.

A matéria foi relatada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pelo ex-senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na comissão, a matéria foi aprovada em julho do de 2024 na forma de uma emenda substitutiva (proposta de texto que substitui o original) apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

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Parâmetros

O projeto estabelece parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados. Exige, por exemplo, um percentual mínimo maior de cacau no chocolate amargo ou meio-amargo, correspondente a 35% de sólidos totais de cacau, em comparação à exigência de 25% do atual regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A matéria também trata de conceitos, possibilidade de sanções e regras para os rótulos que identificam o percentual de cacau nas embalagens dos produtos. Segundo o texto aprovado, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos à base de cacau deverão conter informação do percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula.

 Algumas das classificações do projeto são:

  • nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
  • massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
  • manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
  • cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
  • bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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