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POLITÍCA NACIONAL

Projeto de lei reconhece Festa da Penha como manifestação cultural nacional

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A Festa da Penha, realizada anualmente em Vila Velha (ES) pode ser reconhecida como manifestação cultural nacional. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou um projeto de lei com esse objetivo: o PL 3.472/2024

Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento católico dedicada à Nossa Senhora da Penha, “que remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.

O projeto está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminata (ou seja, se for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no Plenário do Senado). O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator.

Celebração mariana

Contarato destaca que a Festa da Penha é considerada uma das maiores celebrações marianas (em homenagem à Maria, mãe de Jesus) do país. A festa teria sido celebrada pela primeira vez em 1571, quando foi idealizada por Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.

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O evento, que se inicia no domingo de Páscoa e se estende até o oitavo dia após a Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e apresenta uma variedade de eventos, incluindo procissões marítimas, romarias temáticas e apresentações culturais.

O senador cita a estimativa de que, na edição deste ano, houve a participação de aproximadamente 2,7 milhões de fiéis católicos. Ele também menciona a estimativa de que a missa final da festa, realizada no Parque da Prainha e celebrada pelo arcebispo da Arquidiocese de Vitória, Dom Dario Campos, reuniu mais de 250 mil pessoas.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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