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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza famílias com crianças na assistência para construir moradia

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza famílias com crianças menores de sete anos de idade na concessão de assistência técnica pública e gratuita para a construção de habitações de interesse social.

Dentro desse grupo, o Projeto de Lei 3531/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), dá preferência para famílias que possuam crianças com deficiência.

O texto altera a Lei 11.888/08, segundo a qual as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm direito a assistência técnica pública e gratuita para elaborar o projeto e construir casas para sua própria moradia.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ela observou que crianças que moram em casas muito pequenas, feitas de material inadequado, ou em situação de rua têm seu desenvolvimento prejudicado, especialmente na primeira infância.

“A política urbanística terá relevantes efeitos sobre o desenvolvimento das crianças. De acordo com levantamento da Fundação João Pinheiro, há um déficit de cerca de 5,8 milhões de moradias no Brasil, que atinge cerca de uma a cada dez crianças”, disse Laura Carneiro.

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Ela também afirmou que o projeto é oportuno ao concretizar a prioridade já garantida de forma geral pela Lei 13.257/16 (Marco Geral da Primeira Infância) às famílias com crianças na primeira infância.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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