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CDH aprova autorização para prisão de ofício em casos de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CHD) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de ofício (por decisão do juiz sem a necessidade de pedido) nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A possibilidade da decretação de medidas cautelares de ofício já existia, mas deixou de estar expressamente prevista na legislação após a publicação do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964, de 2019), que manteve a previsão somente no texto da Lei Maria da Penha. Com isso, alguns juízes consideraram a medida revogada. O projeto corrige isso.

Marcos Rogério explicou que, como a norma específica prevalece sobre a norma geral, a prisão preventiva continuava valendo por estar delineada na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele considera o projeto meritório por desfazer a dúvida.

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— Para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição é pertinente e adequada. Além disso, estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar — afirmouo senador.

O projeto, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera o Código de Processo Penal, de 1941, para explicitar que o juiz pode decretar de ofício medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converter a prisão em flagrante em preventiva nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso quer dizer que o magistrado pode determinar essas ações judiciais, sem necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da vítima, com base na sua análise dos fatos e na legislação aplicável, o que pode agilizar a proteção às vítimas.

“Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto”, explica Marcos Rogério no texto do relatório.

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Conforme o projeto, o juiz poderá decretar as medidas cautelares nos casos de violência doméstica quando considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Depois da análise da CCJ o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, se for aprovado sem alterações, vai para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, ele volta para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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