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POLITÍCA NACIONAL

Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

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A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a sanção da lei que permite o acesso público ao nome completo e ao número do CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais (Lei 15.035, de 2024). Segundo a senadora, a legislação corrige o tratamento histórico dado a crimes contra a dignidade sexual, que ela considera equivocado. A lei é resultado de um projeto de lei de sua autoria (PL 6.212/2023).

— Até o mês passado, o tratamento dado a um pedófilo, a um estuprador era diferente do dispensado a um assassino, a um latrocida, a um ladrão ou a um traficante. Isso ocorria porque crimes contra a dignidade sexual são mantidos em sigilo para proteger a vítima. Nada mais justo. No entanto, os legisladores da época e o sistema Judiciário como um todo parecem nunca ter se atentado para o risco que isso representava para a sociedade — disse.

A senadora também comemorou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A diferença dessa ferramenta em relação à consulta processual, segundo ela, é a centralização de informações públicas sobre condenados com sentença definitiva. O cadastro incluirá nome, CPF e detalhes do crime.

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Buzetti ressaltou que, com a nova lei, os dados estarão disponíveis ao público durante toda a execução da pena, oferecendo maior proteção às mulheres e crianças.

— Imagine você, mulher, tendo uma ferramenta para saber se a pessoa que está conhecendo é um maníaco. Você vai cair fora na hora. Quantos crimes poderemos evitar com um simples cadastro? Mesmo que o nome do criminoso permaneça no Cadastro apenas até o cumprimento total da pena, a consulta processual não terá mais o sigilo, ou seja, lá no site do TJ do seu estado será possível verificar as informações. Essa será uma proteção para as nossas crianças, para as nossas mulheres, que até agora não existia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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