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TRF-4 forma lista tríplice da advocacia para desembargador

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O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em sessão realizada na quinta-feira (2/6), escolheu três nomes da advocacia para compor a lista a ser enviada ao presidente da República para preenchimento de uma vaga de desembargador reservada à carreira pelo quinto constitucional. Também foram definidos os nomes de 12 juízes federais que disputarão 10 vagas destinadas a magistrados; e a lista tríplice para vaga referente ao Ministério Público Federal (MPF).

Conforme dispõe o processo de preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional, o TRF-4 reduziu a três nomes a lista sêxtupla formada pelo Conselho Federal da OAB. Foram escolhidos os advogados Marcelo Machado Bertoluci, com 24 votos; Alaim Giovani Fortes Stefanello, com 15 votos; e Ana Cristina Ferro Blasi, com 14 votos.

O TRF-4 possui hoje 27 desembargadores. Em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.977/2019, que criou 57 vagas de desembargadores federais. À 4ª Região couberam 12 novas vagas de desembargador, que serão preenchidas por 10 juízes federais, um procurador da República e um advogado, compondo um colegiado de 39 desembargadores.

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Magistrados

Por antiguidade, foram escolhidos, por unanimidade, os juízes federais Luiz Antonio Bonat, Alexandre Gonçalves Lippel, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia e Marcelo Malucelli.

Por merecimento, comporão as listas tríplices os juízes e juízas federais Marcelo De Nardi, Altair Antonio Gregorio, Loraci Flores de Lima, Gisele Lemke, Eliana Paggiarin Marinho, Sérgio Renato Tejada Garcia e Francisco Donizete Gomes.

No caso dos magistrados, as listas tríplices vão sendo formadas com os nomes remanescentes. O presidente da República escolhe o primeiro nome da primeira lista tríplice. Os dois nomes que sobrarem passam a formar a nova lista com mais um nome e, assim, sucessivamente.

MPF

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional do MPF no TRF-4 os procuradores da República João Carlos de Carvalho Rocha, com 18 votos, Maurício Gotardo Gerum, com 17 votos, e Ângelo Roberto Ilha da Silva, com 15 votos.

Com informações do TRF-4

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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