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TJTO majora a fixação de honorários após participação da OAB como amicus curiae

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A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. A decisão ocorre após atuação da OAB Nacional e da OAB-TO como amicus curiae no julgamento.

O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, em correta observância do disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais, apesar do disposto no artigo 85, § 11, do CPC.

No pedido, a Ordem salientou ainda a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, publicado no dia 31 de maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nele, foi fixada a tese pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

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“A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo circunstancial aviltamento dos honorários advocatícios, parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados, decorrer da equivocada aplicação do § 8º do artigo 85 do CPC em causa que não comporta apreciação equitativa, pois determinado o seu valor”, consta no documento formulado pela OAB Nacional e pela OAB-TO.

Atuação institucional em prol das prerrogativas

No pedido de ingresso, a OAB esclarece que, nos termos do artigo 49 da Lei 8.906/1994, “intervém em processos para defender prerrogativas de advogado, demonstrar qual é a sua dinâmica e como elas devem ser observadas em cada caso concreto. “(A Ordem) Não atua propriamente em prol do advogado, mas de suas prerrogativas, o que é bem diferente, porque se trata de uma perspectiva necessariamente coletiva (e necessariamente institucional) e não individual”.

O documento de ingresso no julgamento é assinado pelo procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer, pelo presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e pela procuradora-geral de prerrogativas da OAB-TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua.

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Leia aqui a íntegra da decisão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins 

Leia aquio pedido da Ordem para ser amicus curiae na ação

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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