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STF dá início a julgamento sobre aplicação da retroatividade nos casos de improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (3/8), ao julgamento em que se discute a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. As alterações nas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vieram em 2021, com a Lei 14.230. O Conselho Federal da OAB sustenta ser favorável à retroatividade, tanto na necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade, quanto na aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

A posição da OAB foi representada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga. “O legislador ordinário, cumprindo com a sua missão constitucional de acompanhar a dinamicidade dos fatos, da sociedade, entendeu, no parágrafo 4° do artigo 2° da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade. O legislador, de forma constitucional, inseriu no corpo legislativo essa previsão”, disse.

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Na sustentação oral, Braga lembrou jurisprudência segundo a qual o chamado direito administrativo sancionador se aproxima do direito penal e do sistema criminal. “Desse modo, não se pode negar aos acusados, em ação de improbidade administrativa, direitos por simetria do direito penal aplicáveis ao direito administrativo sancionador.”

Vicente Braga questionou: “Como justificar que o mesmo ato praticado em 21 de outubro de 2021 vai ser punido e aquele praticado no dia 26 de outubro de 2021, não? É isso que o Conselho Federal da OAB busca defender: a aplicação da isonomia”. Casos de corrupção, continuou ele, serão atingidos pelo direito penal. Assim, também quanto à prescrição, o CFOAB entende também pela retroatividade, devendo-se aplicar o prazo de oito anos para os atos anteriores à edição da nova LIA, a Lei 14.230 de 2021. 

Procuradora do INSS 

O caso é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral (Tema 1.199). O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência dela na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O voto chegou a ser iniciado, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (4/8). 

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Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O plenário vai decidir sobre o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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