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Segunda Câmara atualiza Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar da OAB

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A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta terça-feira (6/12), em sessão extraordinária, a atualização do Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar da OAB, por meio da Resolução 1/2022. Lançado há mais de três anos, o documento foi modificado pela primeira vez para atender as últimas mudanças do Código de Ética e Disciplina da OAB.

“O Manual de Procedimentos é um elemento importante para a qualificação e uniformização quanto à aplicação de nosso Código de Ética, resguardando o ofício da boa advocacia, praticada por mais de 1,3 milhão de advogados no país. Por isso, a importância de termos um texto balizador atualizado”, relatou a secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, que presidiu a sessão.

Segundo ela, entre as mudanças no Código de Ética que levaram à reanálise do Manual, está a que instituiu o prazo sucessivo, com o representado sempre se manifestando após o representante. Anteriormente, o prazo era comum às partes.

Estavam presentes na sessão os membros Huascar Mateus Basso Teixeira (relator da Resolução), Lilian Jordeline Ferreira de Melo, Cláudia Lopes Medeiros, Sinya Simone Gurgel Juarez, Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Silvia Cerqueira, Márcio Brotto de Barros, Arlete Mesquita, Cacilda Pereira Martins, Ulisses Rabaneda dos Santos, Ricardo Souza Pereira, Marina Motta Benevides Gadelha, Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Renato da Costa Figueira, Solange Aparecida da Silva e Rejane Sánchez.

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Manual

O Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar da OAB foi elaborado em 2018 e lançado no ano seguinte. A redação foi produzida a partir de debates com todas as instâncias especializadas das seccionais de todo o país com o objetivo de qualificar e uniformizar os procedimentos processuais praticados nos Tribunais de Ética e Disciplina da Ordem.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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