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OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ

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A atuação da OAB Nacional, por meio das procuradorias Nacional de Defesa das Prerrogativas e Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, teve papel de destaque na conquista de mais uma vitória para a advocacia nacional. Atuando como amicus curiae em dois julgamentos de agravo em recurso especial (1926410 e 1970015) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem defendeu a validade dos honorários sucumbenciais à advocacia, mesmo diante da realização de acordo entre as partes sem a participação de seus representantes legais.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, trata-se de mais uma vitória significativa. “Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da nossa profissão, têm caráter de subsistência já reconhecido pelo Poder Judiciário. Sempre que acionada, a OAB Nacional estará a postos para garantir essa que é a primeira prerrogativa da advocacia”, finalizou.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do julgamento dos agravos, deu provimento aos recursos e reconheceu que são devidos honorários de sucumbência aos advogados mesmo com a realização de acordo sem a participação dos profissionais. “Havendo acordo entre as partes após a fixação dos honorários advocatícios na sentença, independentemente do trânsito em julgado desta, a verba sucumbencial é devida, não podendo o advogado ser prejudicado por transação realizada sem a sua anuência”, disse Ferreira em sua decisão.

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O procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, saudou a decisão e destacou o trabalho feito pelas procuradorias. “Mais uma vez a Ordem foi precisa na defesa dos honorários e das prerrogativas da advocacia. É fundamental evitar que procedimentos lesivos ao trabalho de advogadas e advogados possam prosperar. Construímos um diálogo importante e demonstramos nesses julgamentos que a decisão anterior, equivocada, causaria enorme prejuízo à advocacia e, por consequência, àqueles que por ela são representados. A toda a cidadania. Destaco o trabalho coletivo e ágil que fizemos com as procuradorias e possibilitou que nosso pleito prosperasse”, disse Rabaneda.

Além do procurador-geral, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, e o procurador especial de defesa dos honorários advocatícios, Sergio Ludmer, formularam e fundamentaram os pedidos de ingresso como amicus curiae feitos pela OAB Nacional.

O ministro relator reconheceu que os acórdãos recorridos estavam “em confronto com o posicionamento desta Corte de Justiça acerca da não influência do acordo realizado a título de honorários advocatícios sem assistência do patrono quanto ao recebimento do valor fixado em sentença, o que impõe o provimento de recurso”.

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A OAB Nacional atuou no caso após ser acionada pela seccional do Mato Grosso do Sul, por meio do conselheiro federal Mansour Karmouche e do presidente da OAB-MS, Bito Pereira.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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