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Último painel de seminário debate o assédio judicial e outros ataques à liberdade de expressão

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A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, promoveu na tarde desta quarta-feira (31/8) o Seminário “Defesa da Liberdade de Expressão no Estado de Direito”. O evento foi realizado de forma presencial na sede do Conselho Federal, em Brasília. O terceiro painel do seminário teve como tema o Assédio Judicial e outros instrumentos de ataque à Liberdade de Expressão. Participaram desse diálogo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto e os membros da comissão Taís Gasparian e Alexandre Fidalgo. O painel foi mediado pela integrante de comissão, Camila Torres.

Britto destacou em sua fala a ligação inseparável de elementos constitucionais, como a liberdade de expressão, com a democracia. Segundo ele, o Brasil tem uma identidade jurídica, “é eminentemente democrático”. 

“A liberdade de expressão é absoluta, porém, nos marcos da democracia. Se a liberdade de expressão for usada, assim como a imunidade parlamentar, por exemplo, para cortar os pulsos da democracia, a democracia vai morrer por assassinato e a liberdade de expressão morrerá por suicídio. A própria condição material, objetiva, jurídica e lógica também dessas liberdades é a democracia. A democracia não pode ter vocação para o suicídio”, afirmou o ex-ministro do STF. “É preciso atentar para os ataques que se fazem à democracia com o nome de liberdade de expressão. Isso é falso nome para liberdade de expressão. As fake news não são liberdade de expressão”, acrescentou ele.

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Juizado processual cível

Taís lembrou a relatoria de Britto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa. Ela falou sobre o uso dos juizados processuais cíveis como instrumento de ação daqueles que pretendem o assédio judicial. De acordo com ela, os juizados facilitam esse tipo de assédio e não são adequados para uma ação de danos morais, normalmente a que visa jornalistas. Taís apontou que neles não há necessidade de representação da advocacia para determinados valores da causa, não há custas a recolher e existe a necessidade de audiência presencial, elementos que facilitam quem pretende ações orquestradas.

“O que acontece de mais pernicioso, diria, nesse tipo de tentativa de inibição e tolhimento da imprensa é que, as pessoas interessadas em causar esse constrangimento, essa ameaça aos jornalistas, usam esse procedimento do juizado processual cível”, afirmou ela. “Nesse caso de assédio judicial, o que se vê é que não existe no Brasil qualquer forma que iniba esse tipo de ação, de ataque contra jornalistas. O que temos até aqui para responder ao assédio judicial é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas que só vale a partir do momento em que todos os processos foram propostos e a depender da boa vontade dos magistrados”, ponderou Taís.

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Colega de Taís na comissão, Fidalgo abordou a forma como o modelo de negócios impactado pelas redes sociais prejudicou a atividade jornalística quando o assunto é assédio judicial. O advogado chamou a atenção para a dificuldade de se caracterizar o assédio judicial, mas disse que alguns indícios podem sugerir a prática, tais como ações dispersas contra um mesmo jornalista ou veículo de imprensa e ações orquestradas a partir de discursos.

“O que o assédio judicial pretende é, através de algo aparentemente legítimo, buscar uma finalidade diferente do que aquele que a lei propôs ou garantiu como direito fundamental. Sob a ideia do exercício de um direito legítimo e fundamental, que o direito de acesso à Justiça, pode existir um abuso de direito. Pode existir sempre que os instrumentos de sejam utilizados com finalidade diversa da lei”, afirmou ele. “Abuso de direito é ato de má fé. O assédio judicial constitui um abuso de direito e, portanto, um ato ilícito”, declarou.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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