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OAB ajuizará ADI contra defasagem da base para alíquota de IR de pessoas jurídicas

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Por decisão unânime do Conselho Pleno firmada na sessão desta segunda-feira (16/5), a OAB Nacional ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – com pedido cautelar – contra o adicional de 10% sobre o imposto de renda de pessoas jurídicas que excedem a apuração mensal de R$ 20 mil, visto que o valor de apuração encontra-se amplamente defasado. A proposta de ajuizamento de ação foi levada ao Pleno por proposição da OAB Ceará. 

A previsão para a aplicação de tal alíquota consta no art. 2º, §2º, da Lei Federal n. 9430/1996, que “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”, dentre as quais a disposição da base de cálculo utilizada para fins de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

A discussão gira em torno da defasagem do valor de apuração, uma vez que o montante de apuração mensal foi estabelecido em 27 de dezembro de 1996, com vigência em 1 de janeiro de 1997, ou seja, há mais de 25 anos sem correção inflacionária. Logo, o Conselho Pleno acolheu os argumentos do relator de que a cobrança sobre valor defasado fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, capacidade contributiva e não-confisco.

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Violação constitucional

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro federal David Soares da Costa Júnior (GO), destacou que a violação constitucional está no fato de o texto legal não estar sendo interpretado de forma a assegurar a correção do valor inicialmente aprovado – de modo a acompanhar a inflação do país. “Passados mais de 25 anos, é preciso garantir que a mencionada parcela seja atualizada, anualmente, de modo a acompanhar a progressão inflacionária do país, para que ela permaneça harmônica aos princípios da Constituição Federal. 

“A defasagem gerada sem a atualização dos R$ 20 mil previstos como base para a tributação federal trará prejuízos aos contribuintes, inclusive à classe menos favorecida financeiramente. Se garantidos os princípios constitucionais, conforme se deve, será feita a justiça ao impor a pagar mais quem pode mais ou quem aufere maior renda”, completou o relator, cujo voto foi aprovado por aclamação.

Leia aqui o Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre o tema.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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