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Ministro do STF garante acesso de advogados aos autos dos inquéritos n° 4.781 e 4.879

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu a pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) garantindo acesso a advogados constituídos pelas partes aos autos dos Inquéritos n° 4.781, 4.879, ambos do STF, e demais processos correlatos. Os dois processos se referem às investigações das fake news e do bloqueio das contas de possíveis financiadores dos atos de bloqueios de rodovias pós-eleições. 

O despacho foi dado na quarta-feira (30/11), em resposta a um ofício encaminhado no mesmo dia pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, por meio do qual ele solicitou a adoção de providências necessárias no sentido de permitir acesso dos advogados constituídos aos autos dos processos, informando protocolos formulados naquele órgão sobre os quais não teria havido deliberação. 

“Nos termos da Súmula Vinculante 14, todos os pedidos encaminhados pelo Conselho Federal da OAB foram devidamente analisados e decididos, garantindo o pleno direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, respondeu Moraes. O ministro listou 14 pedidos de acesso formulados pelos advogados e que estão sob análise dele, com informações e decisões em cada um deles. 

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Beto Simonetti ressaltou, com a decisão, que o Conselho Federal está atento à defesa das prerrogativas em todas as instâncias do Poder Judiciário. Além disso, o presidente da Ordem pontua que o acesso aos autos dos processos é requisito básico para uma atuação profissional qualificada do advogado, a efetivação do direito de defesa e as garantias fundamentais. “Temos atuado incansavelmente no STF. Nos manteremos vigilantes e atuaremos em qualquer notícia de violação de prerrogativas, independentemente de instância”, afirmou o presidente da OAB Nacional.

Ao longo da tramitação dos dois inquéritos em questão, a Ordem tem apresentado petições e o Simonetti tem despachado pessoalmente com o ministro Alexandre de Moraes questões levantadas por advogados, advogadas e pelas seccionais.  “Prestigiamos o diálogo institucional. A OAB não interefere em processos dos quais não seja parte, mas tem como primado atuar em toda e qualquer restrição ao exercício da advocacia”, apontou.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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