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Juristas que marcaram a história do país: Myrthes Gomes de Campos

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Pioneira para além do direito, mas para a sociedade brasileira, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil foi Myrthes Gomes de Campos. Ela se inscreveu no Instituto dos Advogados do Brasil, que antecedeu a OAB, e estreou no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro em 1899 para defender um homem acusado de ter agredido um terceiro a golpes de navalha. A defesa se transformou em fato público por ser a primeira vez que uma mulher patrocinaria uma causa judicial.

Com a plateia lotada para assistir à sua atuação, Myrthes surpreendeu o juiz, os jurados e até o réu, demonstrando profundo conhecimento do Código Penal e, sobretudo, pelo poder de argumentação. Ela venceu o promotor, até então considerado imbatível, e conseguiu a absolvição do réu.

Myrthes, nascida em Macaé (RJ) em 1875, formou-se em 1898 no Rio. Outras mulheres já haviam se formado em Pernambuco, mas nenhuma chegou a exercer a advocacia. Apenas em 1906 conseguiu legitimar-se profissionalmente, quando ingressou no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), condição necessária para o exercício profissional. A Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência se pronunciou a favor de Myrthes, por meio da Revista da IOAB, sustentando que não havia qualquer lei que impedisse a mulher de exercer o ofício. Mesmo com o parecer, apenas sete anos depois ela teve a filiação aprovada em assembleia e foi totalmente aceita.

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Deixou obra consistente no campo da jurisprudência, destacando-se sua atuação em trabalhos em prol da liberdade feminina, como artigos que discutiam a questão do voto feminino, a mulher como jurada e a emancipação jurídica da mulher. Myrthes morreu em 1965, no Rio de Janeiro.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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