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Juristas que marcaram a história do país: Márcio Thomaz Bastos

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O paulista de Cruzeiro Márcio Thomaz Bastos (1935-2014) foi um dos grandes expoentes da advocacia brasileira, e não só a criminal, na qual fez carreira. Ele foi também ministro da Justiça, a partir de 2003, e, dentre outras medidas, auxiliou na aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003, promoveu a reforma do Judiciário de 2005 e é citado como quem reestruturou a Polícia Federal. Antes, participou ativamente do processo de redemocratização do país, se aproximou das Diretas Já, foi presidente do Conselho Federal da Ordem, de 1987 a 1989, participou das discussões da Constituinte. 

O jurista começou a advogar no fim da década de 1950 e se fez no tribunal do júri, tendo participado de mais de 700 julgamentos do tipo. Até os anos 1970, os crimes de maior complexidade técnica e repercussão social eram os homicídios – e, nesses casos, claro, trabalhavam os melhores criminalistas.

Nos anos 1980, o cenário começou a mudar com novas leis que fizeram empresas procurarem as bancas criminais, com os primeiros escândalos penais econômicos, operações policiais e a Lei do Colarinho Branco. Em 1990, na esteira da Constituição de 1988, surgiram a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária e o Código de Defesa do Consumidor, tipificando mais condutas relativas ao mundo dos negócios. 

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Direito penal e política se aproximaram. Penalistas passaram a ser convocados para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), por exemplo. Viraram também porta-vozes, em muitos casos. Thomaz Bastos é tido como aquele que fez essa transição. Depois de encabeçar o MJ, ele voltou à advocacia em 2007, atuando, por exemplo, na construção das teses debatidas no imenso julgamento do mensalão e, mais tarde, da Lava Jato. 

Criminalistas apontam que ele mudou a forma de advogar no país, com a habilidade de traçar estratégias e sustentações orais memoráveis. E formou a geração seguinte de advogados da área, passando casos a profissionais mais jovens, indicando clientes, ajudando a construir as defesas, como gostava de fazer, também para se dedicar às estratégias.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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