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Imprensa nacional repercute vitórias do Estatuto da Advocacia

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Rádios, sites e portais da imprensa brasileira repercutiram nas últimas semanas notícias sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), alterado pela Lei 14.365/22. Com as alterações, foram colocados limites às operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A Lei 14.365/22 também promoveu mudanças em diversas outras normas, como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal, e uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o seu aprimoramento.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância da aprovação da  norma para a advocacia. “Em diversas ocasiões, nos últimos anos, vimos o uso de teorias sem comprovação para permitir a invasão de escritórios e a apreensão ou cópia de informações sobre os clientes dos advogados, o que vai contra nossa Constituição. Agora temos uma lei que é clara e objetiva ao proibir isso. É um grande avanço para os direitos individuais e para o combate ao abuso de autoridade”.

Veja a repercussão:

Fortaleza

Rádio CBN Fortaleza repercute vitórias do Estatuto da Advocacia 

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Santa Catarina

Rádio CBN Florianópolis repercute vitórias do Estatuto da Advocacia 

Rádio CBN Joinville repercute vitórias do Estatuto da Advocacia  

Mato Grosso do Sul

Enfoque MS – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão

Rondônia

Tribuna Popular RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão

Floresta Notícias RO – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Rolim Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Cacoal Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Rio Grande do Sul

Jornal Ponto Inicial – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Líder 99 FM – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Bahia

Bahia Econômica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade  

Resenha Geral – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Jornal do Radialista – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

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Mato Grosso

GiroMT – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Maranhão

O Maranhense – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Codó Notícias – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Manaus

A Crítica – Novo Estatuto da Advocacia resguarda privacidade e direitos do cidadão 

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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