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Grandes juristas que marcaram a história: Esperança Garcia

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Esperança Garcia foi uma mulher negra escravizada reconhecida, em 2017, pela OAB-PI, como a primeira advogada piauiense. Em 6 de setembro de 1770, ela escreveu uma petição ao governador da Capitania em que denunciava as situações de violências pelas quais crianças e mulheres passavam e pedia providências. A data foi instituída como o Dia Estadual da Consciência Negra, em 1999. 

O documento histórico é uma das primeiras cartas de direito de que se tem notícia. É um símbolo de resistência e ousadia na luta por direitos no contexto do Brasil escravocrata no século 18 – mais de 100 anos antes de o Estado brasileiro reconhecê-los formalmente. Sabe-se que Esperança nasceu em 1751, no Piauí, mas não se sabe a data de sua morte.

O reconhecimento da importância dela feito pela seccional do Piauí teve como ato fundamental a atuação do movimento negro do estado e da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra da Ordem do Piauí, então presidida pela professora Maria Sueli Rodrigues. À época, foi produzido o “Dossiê Esperança Garcia: Símbolo de Resistência na Luta pelo Direito”, de 149 páginas, que resultou no ato simbólico, 247 anos depois da carta, também chamada de “o primeiro habeas corpus do Brasil”. 

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O dossiê destaca que, ainda que na época não existisse direito formalmente constituído como na Constituição de 1988, a carta tem natureza jurídica, uma vez que adota caráter de petição. Esperança demonstra conhecer a função das autoridades, do poder exercido pelo governador na época e dos seus poucos direitos. Sua carta se atém apenas a violações às quais foi submetida que desrespeitavam leis como o Decreto 1.695 de setembro de 1869, que proibia a venda de escravos debaixo de pregão, separar o marido da mulher, o filho do pai da mãe, salvo quando maiores de 15 anos. Outro aspecto jurídico da carta de Esperança é a natureza coletiva das reivindicações. 

Possivelmente, Esperança Garcia aprendeu a ler e escrever português com padres jesuítas. Após a expulsão da congregação do Brasil, pelo marquês de Pombal, e a passagem da fazenda para outros senhores de escravos, ela foi transferida para terras do capitão Antônio Vieira de Couto. Longe do marido e dos filhos maiores, usou a escrita como forma de luta para reivindicar uma vida com dignidade. A carta foi encontrada em 1979 no arquivo público do Piauí, pelo pesquisador e historiador Luiz Mott.

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Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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