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ESA Nacional promove terceira e última aula aberta de maio da pós em Advocacia Cível

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Foi realizada, nesta quinta-feira (19/5), a terceira e última aula aberta do mês de maio da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional). O conteúdo foi ministrado pelo professor Flávio Cheim Jorge, que abordou as novas configurações da apelação e do agravo de instrumento sob a ótica do Código de Processo Civil (CPC). Com mediação do professor Gilberto Bruschi, a aula foi transmitida ao vivo no canal da ESA no YouTube.

Em pouco mais de uma hora de aula, Jorge traçou uma linha evolutiva comparando os instrumentos da apelação e do agravo de instrumento nos códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015. Ele explicou que três premissas são fundamentais para se entender a temática: tipificação procedimental, tratamento de ações repetitivas e diminuição do número de recursos.

“O anteprojeto que deu origem ao CPC de 2015 e o próprio código em si ensejaram a extinção de uma espécie de interposição de agravo de instrumento: o agravo retido. Por consequência, os embargos infringentes também tiveram seu fim decretado. Ensejou-se, então, uma restrição do cabimento do agravo de instrumento, com a concentração da impugnação de determinadas interlocutórias em sede de apelação. E a impugnação da interlocutória no agravo retido passou a ser feita por impugnação na apelação. Quanto aos embargos infringentes, foram extintos e deram origem a uma nova modalidade, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma técnica de julgamento ampliado”, explicou Jorge.

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O professor lembrou que o CPC de 1973 era um “normativo complexo, de difícil interpretação em muitos pontos, e que também por esta razão ensejava uma série de dificuldades na interpretação dos recursos nos respectivos processos”. Ele assinalou que o ponto central de dificuldade interpretativa, quanto ao CPC de 1973, era o fato de haver previsão de cabimento recursal a partir do conteúdo das decisões.

Jorge também abordou temas como interlocutórias nas contrarrazões, multas processuais, hipóteses de preclusão, conversão, prova pericial, critérios de urgência, periculum in mora, dentre outros.

Aulas abertas

Durante o mês de maio, foram realizadas três aulas abertas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional. Além da ministrada por Flávio Cheim Jorge, a ESA transmitiu aulas com Fredie Didier Júnior, que falou sobre “Fontes das normas processuais”, e com Alexandre Freire, que abordou “Repercussão geral da questão constitucional e os recursos repetitivos nos tribunais superiores”. As três aulas estão disponíveis no canal da ESA Nacional no YouTube.

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O diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, é um dos idealizadores do curso e responsáveis pela organização e divulgação das aulas. O projeto tem o objetivo oferecer qualificação de alto nível para a advocacia brasileira.

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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