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Conselho Federal escolhe a lista sêxtupla de indicados ao TRF-4

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) escolheu, em sessão extraordinária nesta terça-feira (17/5), os integrantes da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que inclui os estados do Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A vaga é decorrente em decorrência da aposentadoria do desembargador Valdemar Capeletti. A lista será agora encaminhada ao TRF-4, que a reduzirá a três nomes. Cabe ao presidente da República escolher o novo desembargador da Corte, entre os três indicados pelo tribunal.

Ao todo, 20 candidatos participaram do pleito, depois da desistência de um pleiteante. Por disposição regimental, cada um teve dois minutos para se apresentar, em ordem definida por sorteio, e, em seguida, responderam às questões da sabatina, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. Ao final das apresentações e sabatinas, o pleno passou à votação. A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais Fábio Fraga (SE), Isabella Paranaguá (PI) e Davi Soares da Costa Júnior (GO).

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Eles questionaram os candidatos sobre temas como eventuais decisões contrárias à decisão do Superior Tribubal de Justiça (STJ) sobre os honorários de acordo com o CPC, a condenação de advogados por emissão de pareceres em processos licitatórios, a implementação do protocolo para julgamento na perspectiva de gênero do CNJ, operações de busca e apreensões em escritórios de advocacia. “Registramos 21 candidaturas de advogadas e advogados experimentados e qualificados, e o plenário da Ordem cumpriu sua função de elaborar a lista sêxtupla para colocar à disposição do Judiciário e do Executivo”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. Os seguintes candidatos foram eleitos à lista sêxtupla do TRF-4:

Alaim Giobani Fortes Stefanello (PR)

Ana Cristina Ferro Blasi (SC)

Cezar Eduardo Ziliotto (PR)

Jane Lucia Wilhelm Berwanger (RS)

Marcelo Machado Bertoluci (RS)

Marco Vinicius Pereira de Carvalho (SC)

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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