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Conheça as 10 conquistas da advocacia com a nova lei

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Foi publicada, nesta sexta-feira (3/6), no Diário Oficial da União, a Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe. “Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Nessa quinta-feira, Simonetti foi recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto para discutir pontos do projeto e viabilizar a sanção do texto. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram grande sensibilidade com relação à necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que é preciso celebrar as conquistas e, ao mesmo tempo, será preciso trabalhar pela derrubada de vetos dados ao projeto. “É tempo de comemorar as inúmeras conquistas advindas com a lei. No entanto, iremos trabalhar para derrubar os vetos sobre busca e apreensão, que tiram da lei importantes dispositivos que coibiam abusos e excessos arbitrários contra os escritórios de advocacia”, afirma.

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Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) São atividades de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) O trabalho da advocacia pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;

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10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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