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OAB questionará no STF dispositivos da Lei de Execuções Fiscais e da nova Lei de Licitações

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O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (19/9), deliberou pelo ingresso da entidade com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF): uma buscando interpretação aderente à Constituição para um dispositivo da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e outra requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de um artigo da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). As duas decisões foram unânimes. 

No primeiro processo, de relatoria da conselheira federal Ana Vládia Martins Feitosa, o questionamento se dá em relação ao teor do art. 16, § 3º da Lei de Execuções Fiscais, que versa sobre a impossibilidade de reconvenção (e de compensação) dos embargos, salvo suspeição, incompetência e impedimentos, sendo arguidas como matéria preliminar, processadas e julgadas com os embargos. A ação teve origem na Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. 

Em seu voto, Ana Vládia ressaltou o parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que, segundo ela, “percebeu acertadamente que o contribuinte deve declarar a compensação tributária em âmbito administrativo e não em sede de embargos à execução fiscal, mas caso já a tenha declarado em âmbito administrativo, possui a prerrogativa de argui-la como matéria de defesa, motivo pelo qual se ratifica tal entendimento”. 

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De igual modo, a conselheira corroborou seu voto com a lembrança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.008.343/SP – de efeito vinculante – no sentido de que a compensação tributária constitui direito subjetivo do contribuinte, oponível em sede de Embargos à Execução Fiscal em casos específicos.  

Já no segundo caso, de relatoria do conselheiro federal Jader Kahwage (PA) e nascida na Comissão Especial de Defesa da Federação da OAB Nacional, o dispositivo legal atacado é o art. 76, inciso I, alíneas “b” e “c”, inciso II, alínea “b” e § 2º da nova Lei de Licitações. “É uníssono o entendimento que Estados, Municípios e o Distrito Federal, embora não possam criar novas hipóteses de contratação direta sem licitação, são constitucionalmente competentes para legislarem no caso específico da alienação de bens – móveis ou imóveis – integrantes do seu respectivo patrimônio”, justificou Kahwage, em seu voto.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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